Regulamentação de direito de resposta
causa polêmica
Aparentemente há consenso na sociedade
brasileira de que é necessária a garantia do direito de resposta aos que tenham
sido vítimas de ofensa ou de informações erradas por meio de veículos de
comunicação. Entretanto, as divergências sobre o caráter e a regulamentação
desse direito têm gerado discussões acaloradas há mais de duas décadas,
reacendidas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2009,
de revogar a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), criada durante a ditadura militar,
que tratava do ponto.
O Projeto de Lei do Senado (PLS)
141/2011, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), se encontra
atualmente em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ). Segundo o parlamentar, sua proposta já havia sido aprovada há dez anos
por unanimidade no Senado, mas havia sido engavetada pela Câmara dos Deputados.
De acordo declaração do senador do Paraná em conversa com o Observatório do
Direito à Comunicação, no dia 27 de novembro, “o jornal Estadão tenta
inviabilizar e descaracterizar a sua proposta de regulamentação do direito de
resposta”.
O senador Requião acusa o Estadão de
enviar advogados que haveriam “procurado senadores com o objetivo de apresentar
muitas propostas de emendas para esterilizar e descaracterizar” o projeto de
sua autoria. De acordo com o parlamentar, o PLS 141/2011 visaria “a defesa da
liberdade de imprensa, a garantia do contraditório e o estabelecimento do
direito de defesa”. O Estadão nega, em email enviado ao Observatório, que tenha
autorizado algum advogado a entrar em contato com senadores para fazer o que
acusa o senador paranaense.
Simultaneamente ao PLS do senador
Requião, tramitam em conjunto na Câmara dos Deputados outros projetos com a
mesma finalidade. Um deles é de autoria do deputado Andre Vargas (PT-PR), o PL
3.523/12, e outro do ex-deputado Josaphat Marinho (PFL-BA), PL 3.232/1992,
sendo que este trata do ponto dentro de um conjunto de leis que regulariam a
imprensa como um todo. Desde a decisão do STF de revogar a Lei de Imprensa, o
direito de resposta, previsto na Constituição Federal, segue sem regulamentação
própria
Sociedade civil quer direito de
resposta diferente
A sociedade civil tem um entendimento
diferente do que é preciso para garantir o direito de resposta. Entidades
apresentaram algumas sugestões que foram propostas pelo senador Randolfe
Rodrigues (PSOL-AP) na forma de emendas ao projeto, que se encontra atualmente
em debate na Comissão de Constituição e Justição (CCJ) do Senado.
Um dos três pontos propostos diz
respeito à forma como é compreendida a vítima da ofensa. De acordo com a emenda
apresentada pelo senador Randolfe, a lei deveria prever também casos de direito
de resposta difuso, “quando a ofensa ou as informações errôneas forem dirigidas
a segmentos difusos da sociedade, sem que haja pessoa física ou jurídica
identificada ou identificável”. Segundo João Brant, do Coletivo Intervozes, com
essa alteração considera-se que a sociedade pode estar sendo vítima da forma
como foram veiculadas determinadas informações, e não mais somente o indivíduo
ou grupo específico.
Outra proposta tem por objetivo excluir
o parágrafo que define que “a retratação ou retificação espontânea impede o
exercício do direito de resposta”. Por esse mecanismo, o veículo poderia se
antecipar ao processo e assumir o erro, ocupando com seu próprio discurso o
espaço que, com a efetivação do direito de resposta, seria reservado à livre
expressão do ofendido. “Não é porque a empresa diz 'veja bem, não era isso que
queríamos dizer' que o direito pode ser anulado”, considera Brant.
Ao contrário dos dois pontos
anteriores, a terceira proposta de emenda apresentada pelo senador Randolfe tem
encontrado resistência do relator senador Pedro Taques (PDT-MT) na CCJ. A
redação original do PLS 141/2011 prevê que os custos com a divulgação,
publicação ou transmissão da resposta recaiam sobre a pessoa que tenha entrado
com a ação judicial caso a justiça, após dar ganho de causa ao ofendido, volte
atrás da decisão de forma definitiva. O autor da emenda propõe a exclusão desse
dispositivo, alegando que os custos proibitivos de determinados veículos podem
significar o “cerceamento do acesso à Justiça”. O relator, por outro lado,
defende a rejeição da emenda e a consequente permanência da redação inicial.
Bruno
Marinoni
Observatório
do Direito à Comunicação
Da redação:Abraço-RO
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