- 19/12/2012 |
- Redação / ASCOM
- Ministério das Comunicações
Canal terá quatro faixas de conteúdo e vai dar espaço a municípios, estados e associações comunitárias na tv aberta e digital.
O Ministério das Comunicações publicou, nesta quarta-feira, a
norma que regulamenta o funcionamento do Canal da Cidadania. O canal -
já previsto no decreto de implantação da tv digital, de 2006 - tem como
objetivo dar espaço à produção das próprias comunidades e divulgar os
atos dos poderes locais, como prefeituras, câmaras de vereadores e
assembleias legislativas.
Para isso, o Canal da Cidadania vai fazer uso da multiprogramação
possibilitada pela tv digital. Serão quatro faixas de conteúdo: a
primeira para o Poder Público municipal, a segunda para o Poder Público
estadual e as outras duas, para associações comunitárias, que ficarão
responsáveis por veicular programação local.
O primeiro passo para o funcionamento do canal é o pedido de outorga,
que pode ser feito por municípios interessados até 18 meses após a
publicação da norma. Depois desse prazo, estados poderão solicitar a
autorização para explorar o canal ao MiniCom. Após a conclusão desses
processos de outorga, o Ministério das Comunicações vai abrir avisos de
habilitação para selecionar as associações comunitárias, que ficarão
responsáveis pela programação em cada localidade.
“Este é um momento ímpar. As associações comunitárias já tinham
conseguido espaço na tv por assinatura e na rádios comunitárias. Agora,
com o Canal da Cidadania, elas poderão veicular programação também na tv
digital aberta e gratuita. É uma conquista importante também para a
sociedade”, afirma o diretor de Avaliação e Acompanhamento de Outorgas
do MiniCom, Octavio Pieranti.
A norma que regulamenta o Canal da Cidadania passou por consulta
pública em março deste ano. Entre os princípios do canal destacam-se a
formação crítica para o exercício da cidadania e da democracia; a
promoção da diversidade de gênero, étnico-racial, cultural e social; o
diálogo entre as múltiplas identidades do país; o fomento à produção
audiovisual independente, local e regional; a prestação de serviços de
utilidade pública e a promoção de programas de finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas.
Clique aqui para ver na íntegra a norma regulamentar do Canal da Cidadania
Da redação:Abraço-RO.
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