Sempre muito boazinha com as empresas que deveria fiscalizar, a
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) resolveu seu mais
“rigorosa” e determinou que, a partir de novembro, as teles deverão
entregar pelo menos 20% da velocidade contratada em 95% das vezes que o
cliente acessar a internet.
Isso quer dizer que o cliente contrata um
determinado tipo de velocidade de conexão à internet, mas a empresa de
telefonia só precisa “entregar” 20% dos serviços pelos quais cobra
tarifa cheia. E já foi pior: a média praticada é de 10%. Por mês, a
média deverá ser de 60%.
Redação Abraço
Jornal da mídia
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